Você Sabia? – O empregado pode dar justa causa no empregador.

Você sabia que o empregado pode dar justa causa no empregador?
Estamos falando sobre a rescisão indireta. Sim! O colaborador é quem dispensa o empregador, como se fosse uma aplicação de justa causa em sentido reverso. Várias são as situações que podem levar esse tipo de rescisão, como por exemplo:
• Exigência de trabalho alheio aos exigidos no contrato de trabalho ou que sejam contrários às leis e aos bons costumes. A empresa não pode exigir qualquer ação ilegal ou que seja superior às possibilidades do colaborador;
• Em caso em que o trabalho oferece perigo ao colaborador, como em situação para a qual ele não possui treinamento e materiais de proteção;
• Pela falta de cumprimento de obrigações de contrato, como na ausência de pagamento das verbas salarias e dia, do depósito de FGTS mensal, concessão de EPIs e outros;
Caso tenha seu direito desrespeitado, ou tenha alguma dúvida sobre este tema, procure um advogado de sua confiança!