Informativo -Governo edita MP que regulamente o Home Office
O governo publicou nesta segunda-feira (28/03/2022), a nova medida provisória (MP 1.108/22), que traz algumas novidades com relação ao home office e considerando o modelo híbrido de trabalho. O conjunto de normas possibilitará a adoção pelas empresas do modelo híbrido e do trabalho por produção.
Embora o novo regramento tenha aplicação imediata, a partir do momento da publicação, precisará passar pelos trâmites do Congresso para virar lei e, neste processo, poderá sofrer modificações ou ganhar emendas no texto final.
De acordo com o texto do governo federal, algumas mudanças podem ser aplicadas no dia a dia das empresas e vida dos empregados:
- Modelo Híbrido de Trabalho
A MP prevê a possibilidade de uma jornada de trabalho híbrido, independente de quantos dias o funcionário fique em trabalho presencial ou remoto. Isto é, pode haver prevalência de trabalho remoto sobre o presencial, ou vice e versa.
Permite, ainda, que a contratação de estagiários e aprendizes pode se dar com o teletrabalho.
Até então, o teletrabalho era um contrato que previa a inexistência de labor presencial, porém, agora, caso o empregado frequente alguns dias a empresa, ainda que de forma habitual, isso não descaracteriza um contrato celebrado como teletrabalho, possibilitando a coexistência de um regime híbrido de trabalho.
- Controle de jornada no Teletrabalho
Antes, o funcionário em teletrabalho não precisava ter controle de jornada. Com a MP, estes profissionais podem ser contratados por jornada (com o funcionário tendo hora e dia específicos), com a existência de controle de ponto, ou por produção ou tarefa, com controle de desempenho e performance.
A MP traz a possibilidade (e não obrigatoriedade), ainda, do funcionário que exercer “plantão” ou trabalho de prontidão receber um valor extra.
- Home Office no exterior
Caso o funcionário em trabalho remoto decida, por conta própria, mudar-se para o exterior, sendo contratado por empresa brasileira, a MP prevê que ele continua tendo acesso aos direitos básicos da lei trabalhista (férias, 13º salário, FGTS).
E, apesar de não existir qualquer detalhamento a respeito da questão dos benefícios, como vale alimentação, refeição, plano de saúde, já existe o entendimento de alguns especialistas de que, se o funcionário decidiu morar por conta própria, a empresa não seria obrigada a realizar o pagamento dos benefícios.
- Auxílio home office para despesas e mobiliário
De acordo com o secretário executivo do Ministério do Trabalho, Bruno Dalcomo, haverá a possibilidade de reembolso para os funcionários que trabalharem em home office, e as empresas ficam autorizadas a pagar eventuais gastos dos trabalhadores com luz, internet e equipamentos, por exemplo. Ele ressaltou que esses reembolsos não poderão ser descontados dos salários.
- Prioridade para execução do teletrabalho
Os empregadores deverão conferir prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados e empregadas com filhos ou criança sob guarda judicial até quatro anos de idade para atribuição de vagas em regime de teletrabalho
- Local de trabalho e enquadramento sindical
Para os funcionários que atuam de forma presencial, o enquadramento sindical se dá no local do trabalho. Todavia, com a possibilidade do trabalho remoto, a MP traz de maneira detalhada que o enquadramento sindical se dá na localidade em que foi celebrado o contrato de trabalho, isto é, celebrados na lotação do empregado.
Tem dúvidas de como a nova Medida Provisória pode influenciar sua vida? Entre em contato com um advogado !
Fonte:
https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2022/03/25/entenda-a-mp-que-regulamenta-o-home-office.ghtml
https://valor.globo.com/carreira/noticia/2022/03/28/novas-regras-de-home-office-comecam-a-valer-entenda-o-que-muda-com-a-mp.ghtml
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2022/03/4996558-home-office-com-regras-mp-organiza-normas-para-o-teletrabalho.html