Tarso News – Novas regras sobre a prova de vida no INSS
O procedimento para prova de vida pelos beneficiários do INSS mudou, conforme informações constantes da Portaria MTP nº 220 e da Portaria PRES/INSS nº 1.408, publicadas no início de Fevereiro deste ano.
Já está em vigor a nova regra, que proíbe ao INSS exigir prova de vida presencial dos beneficiários, quando esta implicar no deslocamento destes de suas residências às unidades do INSS ou à instituição financeira pagadora do benefício.
De acordo com o novo procedimento, o INSS somente poderá exigir a comprovação de vida quando não for possível confirmar a informação através de atos registrados em bases de informações dos órgãos públicos e, neste caso, a prova de vida será feita preferencialmente pela via remota, com atendimento eletrônico, utilização de biometria ou outros meios que possibilitem a identificação do segurado.
Vários atos previstos nas Portarias mencionadas passam a valer como prova de vida dos beneficiários junto ao INSS, tais como:
- acesso ao aplicativo “Meu INSS”;
- realização de empréstimo consignado com assinatura por biometria;
- atendimento presencial nas Agências do INSS;
- perícia médica, por telemedicina ou presencial;
- vacinação;
- votação nas eleições;
- emissão/renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de identidade;
- recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente, dentre outros.
Fique atento às novas regras, e caso tenha qualquer dúvida sobre o assunto, consulte um advogado de sua confiança.