Tarso News – Homem que não cumpriu isolamento é condenado em danos morais coletivos
Em Adamantina/SP, um homem foi condenado a pagar R$3.000,00 (três mil reais) de indenização por danos morais coletivos, pois, após testar positivo para COVID, não cumpriu o isolament0 social.
Em março de 2021, este homem testou positivo e foi flagrado, posteriormente, em locais públicos, sem máscara de proteção e acompanhado de terceiros.
A ilicitude da conduta do indivíduo está expressa na Lei 13.979/20, que trata das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid, e a responsabilização em caso de não cumprimento de medidas impostas:
- 3º, § 4º As pessoas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste artigo, e o descumprimento delas acarretará responsabilização, nos termos previstos em lei.
A condenação ocorreu no processo nº 1000591-61.2021.8.26.0081.
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